main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045596-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU SURPREENDIDO AO REALIZAR DESCARTE DA DROGA (5 PEDRAS DE CRACK - TOTAL DE 2,4 G). DESTINAÇÃO PARA USO NÃO EVIDENCIADA. APREENSÃO DE OBJETOS ELETRÔNICOS. BENS COMUMENTE RECEBIDOS EM TROCA DE MATERIAL ENTORPECENTE. ATIVIDADE DE CATADOR DE PAPEL NÃO COMPROVADA. ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS E DOS BENS APREENDIDOS NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DOS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. CONFISSÃO QUALIFICADA. DEVIDA A REDUÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O réu que se furta da ação policial, tenta descartar as drogas e o dinheiro amealhado, mantém inúmeros objetos de origem desconhecida, não comprova o exercício de atividade lícita para custear o vício em crack e suas demais despesas, ainda que apreendido com cinco pedras da referida droga, responde pelo crime de tráfico, pois caracterizada a posse, uma das condutas descritas no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Não merece prosperar o pleito para desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso quando as provas existentes nos autos não evidenciam que o material apreendido destinava-se ao próprio consumo. - Pendendo contra o réu contexto fático-probatório desfavorável ao crime de tráfico de drogas, recai sobre este o ônus de instruir o feito com elementos que indiquem que o material entorpecente mantido consigo enquadra-se na hipótese legal prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. - O reconhecimento da posse da droga para consumo constitui confissão qualificada e não permite a redução da pena em razão da aplicação da atenuante prevista na segunda fase da dosimetria. - Confessada a posse da arma de fogo nas duas oportunidades em que o réu foi interrogado, deve ser promovida a redução da pena em razão da incidência da respectiva atenuante. - De acordo com o art. 65, III, d, do Código Penal, a agravante de reincidência deve prosperar sobre a atenuante da confissão. Promovido o aumento da pena em dois meses por conta da agravante, mostra-se pertinente a minoração em um mês pela atenuante. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.045596-8, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Camboriú
Mostrar discussão