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Jurisprudência


TJSC 2013.045603-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - COMINAÇÃO DE ASTREINTES PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - PROVIDÊNCIA INADEQUADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O VERBETE 372 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (CPC, ART. 359) NO CASO DE EVENTUAL RESISTÊNCIA À ORDEM EXIBITÓRIA - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, que pode ser aplicada, inclusive de ofício, para o caso de eventual descumprimento da ordem judicial exibitória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045603-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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