TJSC 2013.045604-9 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVO - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CPC - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (21/6/2013) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DESCONSIDERADA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 24/6/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 18/7/2013 - INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a pluralidade de demandados e a inexistência de devolução do aviso de recebimento de um dos litisconsortes, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicávcel o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045604-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVO - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CPC - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (21/6/2013) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DESCONSIDERADA - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 24/6/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 18/7/2013 - INTEMPESTIVIDADE EVIDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a pluralidade de demandados e a inexistência de devolução do aviso de recebimento de um dos litisconsortes, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicávcel o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045604-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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