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Jurisprudência


TJSC 2013.045605-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ESTAR SEM A ASSINATURA DO SERVIDOR PÚBLICO COMPETENTE - DOCUMENTO APÓCRIFO E INEFICAZ PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Para que os atos praticados pelo escrivão (ou chefe ou diretor de secretaria de Tribunal), sejam válidos, é indispensável que sejam assinados ou rubricados pelo próprio escrivão, conforme determinam os arts. 168 e 169 do CPC. Certidão sem assinatura não é certidão" (STJ, AgRg no Ag 599.457/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 13.09.2005). "Se do instrumento faltar peça essencial, o tribunal não mais poderá converter o julgamento em diligência para complementá-lo" (Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery). (Agravo de Instrumento n. 2011.061060-9, de Blumenau, rel. Des. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA, j. 8/5/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - INTELIGÊNCIA DO ART. 191 DO CPC - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (13/2/2013) - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 14/2/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 18/7/2013 - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Em que pese a pluralidade de demandados e a inexistência de devolução do aviso de recebimento de um dos litisconsortes, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicávcel o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045605-6, de Armazém, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Armazém
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