TJSC 2013.045612-8 (Acórdão)
PERDA DO OBJETO. Busca e apreensão. Purga da mora. Admitida na hipótese de pagamento das parcelas vencidas. Insurgência da instituição financeira. Sentença superveniente. Reclamo prejudicado. O agravo ficou sem objeto pois proferida sentença, esvaziando qualquer tentativa de alteração da interlocutória impugnada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045612-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PERDA DO OBJETO. Busca e apreensão. Purga da mora. Admitida na hipótese de pagamento das parcelas vencidas. Insurgência da instituição financeira. Sentença superveniente. Reclamo prejudicado. O agravo ficou sem objeto pois proferida sentença, esvaziando qualquer tentativa de alteração da interlocutória impugnada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045612-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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