TJSC 2013.045622-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXPUNÇÃO DO NOME DO AGRAVADO DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. REDUÇÃO, CONTUDO, DO VALOR DAS ASTREINTES (ART. 461, § 6º DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito, lastreada em argumentos verossímeis, recomenda, à luz da prudência, a expunção do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, providência que, ademais, não inflige prejuízo ao credor e submete o negativado a um verdadeiro calvário. Entretanto, havendo previsão legal, encartada no art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, para modificar-se o valor ou a periodicidade da multa cominatória, quando positivada insuficiência ou exagero na sua fixação, estou em que, no caso concreto, o valor arbitrado reclama redução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045622-1, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A EXPUNÇÃO DO NOME DO AGRAVADO DE ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. REDUÇÃO, CONTUDO, DO VALOR DAS ASTREINTES (ART. 461, § 6º DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito, lastreada em argumentos verossímeis, recomenda, à luz da prudência, a expunção do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, providência que, ademais, não inflige prejuízo ao credor e submete o negativado a um verdadeiro calvário. Entretanto, havendo previsão legal, encartada no art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, para modificar-se o valor ou a periodicidade da multa cominatória, quando positivada insuficiência ou exagero na sua fixação, estou em que, no caso concreto, o valor arbitrado reclama redução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045622-1, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São José
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