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Jurisprudência


TJSC 2013.045633-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ALEGAÇÕES REFERENTES AO MÉRITO DOS FATOS APURADOS. DISCUSSÃO QUE EXIGE APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE DE ANALISE DA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DE COGNIÇÃO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. EVENTUAL EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA-DEFESA É PRESCINDÍVEL NA FASE DE INQUÉRITO. VIOLAÇÃO DO §3º DO ART. 282 DO CPP EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE ENCONTRA EXCEPCIONADA PELA PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS COM BASE NA LEI 11.340/2006. PACIENTE QUE VOLTOU A TER CONTATO COM A VÍTIMA E POSSIVELMENTE INVESTIU NOVAMENTE CONTRA ELA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA E POR CONSEGUINTE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - O inquérito policial, por não se tratar de um processo mas sim de mera peça informativa que poderá servir como substrato de eventual ação penal, não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla-defesa. - A primeira parte do §3º do art. 282 do CPP autoriza o magistrado a determinar provimento cautelar sem a prévia oitava da parte contrária, quando há urgência ou perigo de ineficácia da medida. - A presença de elemento concreto que indica a possível prática reiterada de crimes - nova investida contra a vítima mesmo após a fixação de medidas protetivas - justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, incabível a fixação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045633-1, de Barra Velha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Barra Velha
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