TJSC 2013.045635-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ASTREINTES. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. Se o valor da multa cominatória se coaduna com o seu objetivo de inibir a instituição financeira de descumprir a medida liminar e, ao mesmo passo, não representa um enriquecimento indevido da parte adversa, não há como se acolher o pleito de redução do quantum estipulado pelo juízo a quo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045635-5, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ASTREINTES. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. Se o valor da multa cominatória se coaduna com o seu objetivo de inibir a instituição financeira de descumprir a medida liminar e, ao mesmo passo, não representa um enriquecimento indevido da parte adversa, não há como se acolher o pleito de redução do quantum estipulado pelo juízo a quo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045635-5, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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