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Jurisprudência


TJSC 2013.045638-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. PACIENTE PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO COMPROVADO. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045638-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Balneário Camboriú
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