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Jurisprudência


TJSC 2013.045671-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. - LIMINAR DEFERIDA. OBRA ESTRUTURALMENTE CONCLUÍDA. PRESSUPOSTO INDISSOCIÁVEL AUSENTE. (1) Encontrando-se a construção estruturalmente concluída, faltando apenas aspectos secundários da edificação, a retirar-lhe a característica jurídica de "nova" obra, a revogação do embargo liminar é medida que se impõe. (2) MANIFESTAÇÃO DOS AGRAVADOS/AUTORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045671-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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