TJSC 2013.045674-0 (Acórdão)
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Indeferimento. Insurgência. Ausência de bens penhoráveis. Extinção irregular da empresa. Confusão patrimonial. Atuação fraudulenta de sócio. Falta de prova. Agravo desprovido. O encerramento das atividades sem a baixa nos órgãos competentes e a inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justificam, por si só, a desconsideração de sua personalidade jurídica, pois ausente prova do abuso desta, com intuito de fraudar credores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045674-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Indeferimento. Insurgência. Ausência de bens penhoráveis. Extinção irregular da empresa. Confusão patrimonial. Atuação fraudulenta de sócio. Falta de prova. Agravo desprovido. O encerramento das atividades sem a baixa nos órgãos competentes e a inexistência de patrimônio em nome da sociedade não justificam, por si só, a desconsideração de sua personalidade jurídica, pois ausente prova do abuso desta, com intuito de fraudar credores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045674-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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