TJSC 2013.045694-6 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA (ART. 37, IX, DA CRFB/1988) NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECRETADA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO FGTS, COM BASE NA SÚMULA 363 DO TST. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88" (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045694-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA (ART. 37, IX, DA CRFB/1988) NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECRETADA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO FGTS, COM BASE NA SÚMULA 363 DO TST. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88" (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045694-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Urussanga
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