TJSC 2013.045711-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA DA INICIAL PARA ACOSTAR AOS AUTOS VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO DILATÓRIO - REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO INTEMPESTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. O prazo de dez dias previsto para a emenda a inicial é dilatório, todavia, o requerimento de sua dilação deve ser realizado no prazo estipulado para a emenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045711-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA DA INICIAL PARA ACOSTAR AOS AUTOS VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO DILATÓRIO - REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO INTEMPESTIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO. O prazo de dez dias previsto para a emenda a inicial é dilatório, todavia, o requerimento de sua dilação deve ser realizado no prazo estipulado para a emenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045711-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Rio Negrinho
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