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Jurisprudência


TJSC 2013.045724-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 474 DO CPC. EFEITOS REFERENTES À PRIMEIRA DEMANDA DETONADA PELO AUTORA QUE NÃO PODEM SER ESTENDIDOS AO PRESENTE FEITO. AÇÕES QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL INCABÍVEL NO CASO CONCRETO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS SEUS ULTERIORES TERMOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045724-7, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lages
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