TJSC 2013.045741-2 (Acórdão)
COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEMANDADA. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS E EM CARÁTER EMERGENCIAL PRESTADOS MAS NÃO PAGOS. Em ação de cobrança baseada em contrato de prestação de serviços, o autor tem a incumbência de provar que realizou o trabalho (art. 333, inciso I, do CPC), ao passo que o suplicado deve comprovar o pagamento (art. 333, inciso II, do CPC), haja vista que este é, por excelência, fato extintivo da obrigação assumida. Deduzido através do arcabouço probatório e factual que os serviços foram prestados, mas não quitados, resulta caracterizado o dever de pagamento. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045741-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
COBRANÇA. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REFRIGERADORES. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DEMANDADA. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS E EM CARÁTER EMERGENCIAL PRESTADOS MAS NÃO PAGOS. Em ação de cobrança baseada em contrato de prestação de serviços, o autor tem a incumbência de provar que realizou o trabalho (art. 333, inciso I, do CPC), ao passo que o suplicado deve comprovar o pagamento (art. 333, inciso II, do CPC), haja vista que este é, por excelência, fato extintivo da obrigação assumida. Deduzido através do arcabouço probatório e factual que os serviços foram prestados, mas não quitados, resulta caracterizado o dever de pagamento. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045741-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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