main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045792-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME - INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA CÂMARA DE VEREADORES - OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ATRIBUÍDA AO PODER LEGISLATIVO (ART. 31, DA CF/88) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do art. 31, da Carta Magna, "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal", daí porque, para bem exercer esse mister, a Câmara de Vereadores pode requisitar informações e cópias de documentos ao Prefeito, que não poderá se recusar a fornecê-las. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.045792-4, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Turvo
Mostrar discussão