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Jurisprudência


TJSC 2013.045829-4 (Acórdão)

Ementa
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME de saúde EM RAZÃO DE TATUAGEM E BAIXA ACUIDADE VISUAL. LAUDO MÉDICO PARTICULAR IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A ACUIDADE VISUAL ESTÁ DENTRO DOS LIMITES EXIGIDOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. LIMINAR REVOGADA NESTA PARTE. TATUAGEM. EXEGESE DA LC N. 587/2013. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. - "O candidato que, pretendendo ingressar na carreira de soldado da Polícia Militar, deve possuir acuidade visual dentro dos limites mínimos exigidos pelo edital do certame, e, se não a demonstrar por prova pré-constituída, não tem direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042549-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013). - "A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí por que não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044037-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045829-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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