main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045830-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA QUE NEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO COMBATIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS VISUALIZADO PELO MODO COMO OCORREU A AÇÃO CRIMINOSA, PRATICADA CONTRA PESSOA IDOSA, EM PLENA LUZ DO DIA E EM VIA PÚBLICA, POR MOTIVO TORPE E DE FORMA A IMPOSSIBILITAR TOTALMENTE SUA DEFESA. PACIENTE QUE EVADIU-SE DO DISTRITO DA CULPA APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL BONS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DIVERSAS DA PRISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045830-4, de Palhoça, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão