TJSC 2013.045831-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. RISCO À SEGURANÇA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESPECIFICADOS. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045831-1, de Imbituba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. RISCO À SEGURANÇA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESPECIFICADOS. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045831-1, de Imbituba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Imbituba
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