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Jurisprudência


TJSC 2013.045847-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE NA APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA NO DECISUM OBJURGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL POSTULADO DE ACORDO COM O QUE FOI RECONHECIDO NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESES NÃO CONHECIDAS. ARGUIÇÃO DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SOMENTE PODE SER EXECUTADO PELOS POUPADORES COM DOMICÍLIO NO LIMITE TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL. TESE REFUTADA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO. MATÉRIA DECIDIDAS EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (Resp n. 1.391.198/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão). AVENTADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELO CREDOR, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045847-6, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
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