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Jurisprudência


TJSC 2013.045859-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA DEVEDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DE EQUIVOCADO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO CARENTE DE CÁLCULOS REVELADORES DA DISCREPÂNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. DECISÃO ACERTADA. PRETENSÃO REPELIDA. "Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civil, apontar especificamente onde estão as irregularidades do cálculo da parte adversa e indicar o valor que entende ser correto, apresentando, com a impugnação, a respectiva planilha de cálculo, sob pena de rejeição liminar (AI n. n. 2011.084949-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 15-10-2013)." (AI n. 2014.006251-5, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 16.07.2013). RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045859-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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