TJSC 2013.045881-6 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA. RELIGAMENTO. FRAUDE NO MEDIDOR. LIMINAR. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. Constatada alteração fraudulenta no equipamento medidor do consumo de energia elétrica, é lícito à concessionária suspender o fornecimento e cobrar do consumidor a quitação da conta, calculada em consonância com a legislação de regência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045881-6, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. FORNECIMENTO DE ENERGIA. RELIGAMENTO. FRAUDE NO MEDIDOR. LIMINAR. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. Constatada alteração fraudulenta no equipamento medidor do consumo de energia elétrica, é lícito à concessionária suspender o fornecimento e cobrar do consumidor a quitação da conta, calculada em consonância com a legislação de regência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045881-6, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
São José
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