TJSC 2013.045924-1 (Acórdão)
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. MEDIDA EXCEPCIONAL DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 427 DO CPP. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS CAUSAM TEMOR NA REGIÃO. ANUÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE E DOS PRÓPRIOS ACUSADOS. PLEITO DEFERIDO. - O pedido de desaforamento, previsto no art. 427 do Código de Processo Penal, configura hipótese excepcional de deslocamento da competência, o qual somente será acolhido quando manifestamente demonstrado um dos seus requisitos. - No caso, foram colhidos relevantes elementos no sentido de que os acusados infligem temor na sociedade local, situação que pode macular a imparcialidade que é essencial à função de jurado. - Parecer da PGJ pelo deferimento do pedido. - Pedido de desaforamento deferido. (TJSC, Pedido de Desaforamento n. 2013.045924-1, de Urubici, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. MEDIDA EXCEPCIONAL DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 427 DO CPP. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS CAUSAM TEMOR NA REGIÃO. ANUÊNCIA DO JUIZ-PRESIDENTE E DOS PRÓPRIOS ACUSADOS. PLEITO DEFERIDO. - O pedido de desaforamento, previsto no art. 427 do Código de Processo Penal, configura hipótese excepcional de deslocamento da competência, o qual somente será acolhido quando manifestamente demonstrado um dos seus requisitos. - No caso, foram colhidos relevantes elementos no sentido de que os acusados infligem temor na sociedade local, situação que pode macular a imparcialidade que é essencial à função de jurado. - Parecer da PGJ pelo deferimento do pedido. - Pedido de desaforamento deferido. (TJSC, Pedido de Desaforamento n. 2013.045924-1, de Urubici, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Urubici
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