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Jurisprudência


TJSC 2013.045948-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL - DEMANDA DE REVISÃO DO AJUSTE QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ELIDIR A MORA E OBSTAR O PROSSEGUIMENTO DA REIPERSECUTÓRIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 380 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO, ADEMAIS, DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA REVISIONAL - INTERLOCUTÓRIA REVOGADA - RECURSO PROVIDO. O simples ajuizamento de ação revisional de contrato de financiamento de veículo não é capaz de provocar a suspensão da ação de busca e apreensão proposta pela instituição financeira, uma vez que não se cogita de aplicação automática do art. 265, inc. IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, medida que deve ser avaliada à luz do caso concreto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045948-5, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Camboriú
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