TJSC 2013.045962-9 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA NA COMARCA CORRESPONDENTE AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CONSUMIDOR NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO. LIMINAR DEFERIDA. CITAÇÃO INEXITOSA. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM COMARCA DIVERSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. É certo que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a natureza absoluta da competência do foro do domicílio do consumidor, o que permitiria ao Magistrado a declinação da competência de ofício em favor do juízo daquele foro. No entanto, tal providência resta inviabilizada nos casos em que não há prova do suposto novo domicílio do consumidor e a demanda tenha sido devidamente proposta no foro correspondente ao endereço por ele fornecido no momento da assinatura do contrato objeto da ação. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.045962-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA NA COMARCA CORRESPONDENTE AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CONSUMIDOR NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO. LIMINAR DEFERIDA. CITAÇÃO INEXITOSA. INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM COMARCA DIVERSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. É certo que o Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a natureza absoluta da competência do foro do domicílio do consumidor, o que permitiria ao Magistrado a declinação da competência de ofício em favor do juízo daquele foro. No entanto, tal providência resta inviabilizada nos casos em que não há prova do suposto novo domicílio do consumidor e a demanda tenha sido devidamente proposta no foro correspondente ao endereço por ele fornecido no momento da assinatura do contrato objeto da ação. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.045962-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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