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Jurisprudência


TJSC 2013.045985-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. "(...)1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. (...)" (STJ, AgRg no REsp 992528/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045985-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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