TJSC 2013.045985-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. "(...)1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. (...)" (STJ, AgRg no REsp 992528/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045985-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 39 DA LEI N. 4.886/65. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. "(...)1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. (...)" (STJ, AgRg no REsp 992528/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045985-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Criciúma
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