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Jurisprudência


TJSC 2013.046012-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE PREVISTOS NO ART. 282 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.046012-7, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Criciúma
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