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Jurisprudência


TJSC 2013.046054-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO BUSCANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AJUIZADA NA CAPITAL CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ - AUTORA COM DOMICÍLIO NA COMARCA DE SÃO JOSÉ - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA EM PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA QUE DEVERIA SER OPOSTA POR MEIO DE EXCEÇÃO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo relativa a incompetência de foro (territorial), e se o réu não opôs exceção de incompetência no momento processual oportuno (art. 112, do CPC), vale dizer, no prazo da resposta, precluiu a faculdade de fazê-lo e, por isso, ocorre a prorrogação da competência, nos termos do art. 114, segunda parte, do Código de Processo Civil. Ainda mais no caso em que um dos réus tem domicílio na Comarca onde foi proposta a ação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046054-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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