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Jurisprudência


TJSC 2013.046068-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência da demandante. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço inferior à média de mercado. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado mantido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Legitimidade da cobrança evidenciada. Contrato preservado no período de normalidade. Obrigação da consumidora de efetuar o pagamento da dívida, sob pena de caracterização da mora. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046068-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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