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Jurisprudência


TJSC 2013.046074-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INCONFORMISMO DOS DEVEDORES. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.931/04, POR CONFRONTAR O ART. 7° DA LEI COMPLEMENTAR N. 95/98. IMPOSSIBILIDADE. MERA ATECNIA DO LEGISLADOR. IRREGULARIDADE FORMAL DA LEI QUE NÃO CONFIGURA ESCUSA VÁLIDA PARA O SEU DESCUMPRIMENTO. EXEGESE DO ART. 18 DA COMENTADA LEI COMPLEMENTAR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. HIPÓTESE QUE CARACTERIZA TÍTULO EXECUTIVO. EXEGESE DOS ARTS. 28, § 2º, INCISO II, E ART. 29, INCISO II. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 233 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO PROMOVIDA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DE FORMA ESPECÍFICA O TEMA. NEGÓCIO JURÍDICO QUE POSSUI DATA DE VENCIMENTO, FORMA DE PAGAMENTO E INSERÇÃO DO MONTANTE DE CRÉDITO CONCEDIDO. TÍTULO SUFICIENTE PARA APARELHAR A DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. ARTS. 585, INCISO VIII, E 586, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENÇA DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE SERIA IMPERATIVA, UMA VEZ QUE O CRÉDITO DEVERIA SER CREDITADO NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DA EMPRESA EXECUTADA, E NESTA MESMA CONTA DEVERIAM SER DEBITADOS OS VALORES DAS PARCELAS. ASSERTIVA DOS PRÓPRIOS DEVEDORES, NA EXORDIAL DOS EMBARGOS, NO SENTIDO DE QUE JÁ EFETUARAM O ADIMPLEMENTO DE QUINZE PRESTAÇÕES DO MÚTUO, RESTANDO INCONTROVERSO, PORTANTO, QUE O QUANTUM FOI EFETIVAMENTE RECEBIDO PELA EMPRESA E QUE OS PAGAMENTOS FORAM REALIZADOS ATÉ A DÉCIMA QUINTA MENSALIDADE. AVENTADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO POR ESTAR NELE INSERIDO VALOR QUE NÃO REPRESENTA O QUE FOI REALMENTE MUTUADO. INACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO NA CÉDULA DE CRÉDITO DE QUE O TOTAL A SER ADIMPLIDO CORRESPONDERIA AO VALOR LIBERADO/SOLICITADO PELOS MUTUÁRIOS, ACRESCIDO DOS ENCARGOS PREVISTOS NA AVENÇA E QUE NÃO FORAM OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO PELOS DEVEDORES. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA AVENÇA PATENTEADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046074-9, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Araranguá
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