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Jurisprudência


TJSC 2013.046076-3 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO À PERMANÊNCIA EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. POSTERIOR APOSENTADORIA. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 30, § 1.º, DA LEI N. 9.656/1998. PRETENSÃO DO AUTOR DE VER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 30, 'CAPUT' DO MESMO DIPLOMA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CORRETA. EXTENSÃO DO DIREITO RECONHECIDO AO AUTOR EM FAVOR DE SEUS DEPENDENTES. PEDIDO GENÉRICO E IMPLÍCITO. EXEGESE DO § 2.º DO ART. 30 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 Em seu art. 30, § 1.º, assegura a Lei n.º 9.656/1998 ao empregado demitido sem justa causa o direito de permanência, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, no plano de assistência à saúde em grupo ao qual estava ele ligado precedentemente à ruptura do seu vínculo empregatício, desde que assuma também a parcela de contribuição da sua ex-empregadora. 2 O art. 31, do Diploma Legal de Regência - Lei n.º 9.656 - restringe a manutenção da cobertura por prazo indeterminado às hipóteses em que o rompimento do vínculo laborativo decorra da aposentação do empregado/beneficiário. Irrelevante juridicamente, para a incidência de tal permissivo legal, a posterior ou a anterior concessão da aposentadoria, pela autarquia previdência, ao beneficiário. É que, em tal hipótese, a ruptura do vínculo de emprego não está ligada à inativação do empregado, condição essa imposta pela Lei dos Planos de Saúde, como pressuposto 'sine qua non', da aplicação da previsão contida em seu art. 31. 3 Formulado pedido de manutenção de contrato de plano de saúde em grupo, pelo titular que veio a ser demitido sem justa causa, a procedência de tal pretensão abrange também seus dependentes, à vista da expressa imposição contida no § 2.º do art. 30 da Lei n.º 9.656/1998. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046076-3, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Tijucas
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