TJSC 2013.046100-2 (Acórdão)
ESTADO FIGURANDO COMO PARTE DO PROCESSO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE VENCIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento de recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046100-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
ESTADO FIGURANDO COMO PARTE DO PROCESSO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE VENCIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.738/08. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ATO REGIMENTAL 93/08. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento de recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046100-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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