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Jurisprudência


TJSC 2013.046120-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRA - VENDA DE BOVINOS À FRIGORÍFICO - ATUAÇÃO DE INTERMEDIÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO - CPC, ART. 267, VI - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Aquele que atua como mero intermediário entre o comprador e o vendedor não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança ajuizada por este último. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO "Nas demandas em que não há condenação, é correto fixar a verba honorária em conformidade com o § 4° e com as alíneas do § 3°, ambos do art. 20 do Código de Processo Civil. Porém, esta deve remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo profissional" (AC. 2013.028195-4, Des. Júlio César M. Ferreira de Melo) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046120-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
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