TJSC 2013.046133-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTROS INDEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ POSTULANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. II - No caso em questão, para assegurar ao lesado uma justa compensação pelos danos sofridos sem onerar em demasia a entidade Ré, merece prosperar o pleito recursal, visto que o valor fixado na sentença a título de compensação pecuniária afigura-se muito além do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. III - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046133-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGISTROS INDEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ POSTULANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO E DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. II - No caso em questão, para assegurar ao lesado uma justa compensação pelos danos sofridos sem onerar em demasia a entidade Ré, merece prosperar o pleito recursal, visto que o valor fixado na sentença a título de compensação pecuniária afigura-se muito além do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. III - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046133-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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