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Jurisprudência


TJSC 2013.046137-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DEMANDA MOVIDA CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E A AVALISTA. INSURGÊNCIA DA GARANTIDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRENTE. PARTE QUE LIVREMENTE SUBSCREVEU A CAMBIAL, GARANTINDO O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CÁRTULA. REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA SUPRIDOS PELO PACTO PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. LAPSO PRESCRICIONAL DA NOTA PROMISSÓRIA QUE SE CONDICIONA AO CONTRATO PRINCIPAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRAZO QÜINQÜENAL, ESTABELECIDO NO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A imprecisão técnica não pode servir de subterfúgio aos que desejam esquivar-se do cumprimento de compromissos livremente pactuados, principalmente se, além de figurarem nos títulos como 'avalista', se obrigam, nos contratos a que se acham as cártulas vinculadas, como devedores solidários" (RESP 200.421/ES, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (Apelação Cível n. 2002.011759-0, de Cunha Porã, Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa, 3ª Câm. Dir. Com., j. 21/08/2008). "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito fixo tem sua prescrição igualmente vinculada à dívida consubstanciada no contrato (AI n. 2006.006820-6, de Catanduvas, Rel. Des. Edson Ubaldo, j. 20-7-2006)" (Apelação Cível n. 2010.009462-0 de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga, 1ª Câm. Dir. Com., j. 14/04/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046137-0, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Lages
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