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Jurisprudência


TJSC 2013.046226-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE FACTORING FIRMADO ENTRE AS PARTES. AQUISIÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS. INADIMPLEMENTO PELO DEVEDOR. REGRESSO CONTRA A FATURIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA FATURIZADA E SEUS GARANTIDORES EVIDENCIADA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. É cediço que em um contrato de factoring a faturizadora adquire o crédito da faturizada originário de uma compra e venda a prazo ou de prestação de serviços, assumindo os riscos do inadimplemento desta obrigação, sendo remunerada por uma taxa, comissão ou percentual firmado entre as partes. Ou seja, a assunção do risco é inerente ao negócio jurídico existente entre as partes. Em razão disso, mesmo que presente cláusulas que autorizem e/ou obriguem a recompra dos títulos em caso de inadimplemento, como no presente caso, tais condições não podem ser opostas à parte faturizada, sob pena de desnaturar o negócio jurídico havido entre partes, ou seja, torná-lo nulo. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046226-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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