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Jurisprudência


TJSC 2013.046260-2 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO DADO COMO PAGAMENTO EM NEGOCIAÇÃO COM RESTRIÇÃO NÃO INFORMADA. DIFICULDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA À IMAGEM, À HONRA, AO DECORO OU QUALQUER SENTIMENTO AFETIVO INEXISTENTES. MEROS ABORRECIMENTOS E DISSABORES DA VIDA COTIDIANA. DEVER DE REPARAÇÃO AFASTADO. Ausente de comprovação de situação excepcional que ultrapasse o âmbito do mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046260-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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