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Jurisprudência


TJSC 2013.046272-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DECRETO-LEI N. 167/67. SÚMULA 596 DO STF. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046272-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Campo Belo do Sul
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