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Jurisprudência


TJSC 2013.046304-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM CURVA. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. COLISÃO COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE. INVASÃO DA CONTRAMÃO. FATOR PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA RÉ. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA AO VOLANTE. MOTORISTA QUE DEVE MANTER A TODO O TEMPO DOMÍNIO SOBRE O VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). MINORAÇÃO PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), SENDO R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO MENOR DA VÍTIMA QUE NÃO INTEGROU O POLO ATIVO DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DANOS MORAIS A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 1/3 DO SALÁRIO EM FAVOR DA VIÚVA ATÉ QUE A VÍTIMA COMPLETASSE 70 ANOS. PARCELAS VENCIDAS QUE DEVEM SER CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. PAGAMENTO ATÉ O DIA 05 DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, NO VALOR DE 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO PAGAMENTO. ESTIPULAÇÃO EX-OFFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPRICA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM 60% PARA A RÉ E 40% PARA OS AUTORES, MANTIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ EM 5% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS E MAIS DOZE VINCENDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELOS AUTORES FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS. PARTES BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Age com culpa exclusiva e autônoma, nas modalidades de imprudência e imperícia, o condutor do veículo que trafega em velocidade incompatível com o local e, ao realizar uma curva perde o controle do veículo, ingressando na contramão de direção, onde vem a colidir com automóvel que trafega regularmente em sentido contrário. A indenização por danos morais deve ser fixada em patamar capaz de minimizar o sofrimento físico e psicológico dos lesados e atribuir efeito pedagógico ao causador do dano, sem olvidar da extensão dos danos e da capacidade econômica das partes. Ocorrendo o falecimento do esposo e pai dos autores, é devido o pensionamento previsto no artigo 948 do CC/2002, não se exigindo a comprovação da dependência econômica, que na hipótese se presume, sendo correta a fixação em 1/3 do salário mínimo em relação à companheira da vítima, até que esta viesse a completar 70 anos de idade, diante da existência de outro filho menor da vítima que não integrou o polo ativo da ação. Considerando-se que os autores decaíram em parte razoável do pedido, impõe-se a distribuição dos ônus da sucumbência, devendo a ré arcar com 60% do pagamento das custas processuais e os autores com 40%. Manter os honorários advocatícios devidos pela em 5% sobre o montante da condenação, devendo incidir, em relação à pensão, sobre as parcelas vencidas e mais doze vincendas. Condenar os autores ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Suspender a exigibilidade das verbas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita (Lei n. 1.060/50). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046304-4, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São José
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