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Jurisprudência


TJSC 2013.046322-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DO BANCO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CRFB E ARTS. 899, II, E 358, III, DO CPC. RECLAMO DESATENDIDO, NO PONTO. "I. Em reverência à franquia constitucional do acesso à informação, a instituição bancária tem o dever de exibir documentos concernentes à movimentação financeira de contrato avençado com cliente seu, sempre que solicitado e sem ônus para este, parte hipossuficiente da relação negocial. II. 'A ausência de requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da ação por parte de quem pretende ver exibidos os contratos bancários não configura carência de ação por falta de interesse de agir. Isto porque é suficiente para legitimar o pedido a existência de relação jurídica entre as partes e o interesse de uma delas de ver examinado o documento'(AC n. 2007.001494-5, de Blumenau, rel. Des. Anselmo Cerello, j. em 15.3.07)." (AC n. 2009.058510-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 20.10.09). ausência dos requisitos necessários ao procedimento cautelar. Inocorrência. Pressupostos DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046322-6, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Criciúma
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