main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.046355-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DE FALANGE DISTAL DO 5º QUIRODÁCTILO E FRATURA DE FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO, AMBOS DA MÃO DIREITA, E FRATURA DE PATELA DE JOELHO ESQUERDO COM INSTABILIDADE ROTACIONAL PROVOCADAS POR ACIDENTE DE TRAJETO. AUTOR, OPERADOR DE ELTROEROSÃO NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA FERRAMENTARIA JOINVILLE LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU O NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COM NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NB 517.305.876-1 EM 28.10.2006. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 86, §§ 1º E 2º. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEFINIU A ATUALIZAÇÃO PELO INPC DESDE O VENCIMENTO DAS PARCELAS EM 29.10.2006 E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO EM 27.11.2008 ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PREJUDICADO E NO REMANESCENTE DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046355-6, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Joinville
Mostrar discussão