TJSC 2013.046362-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. O protesto de título levado a efeito após a quitação do débito configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOLO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. O mero ajuizamento da demanda, com a apresentação de sua versão dos fatos na exordial, não caracteriza a litigância de má-fé (art. 17 do CPC). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO INICIAL. O pedido é a pretensão que se impõe ao adverso, e dele não faz parte a incidência de determinada norma. Assim, o reconhecimento da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser suportados em sua totalidade pela ré quando a autora decair de parte mínima dos pleitos exordiais (art. 21, parágrafo único, do CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046362-8, de Gaspar, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. DÍVIDA QUITADA. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ABALO ANÍMICO IN RE IPSA. O protesto de título levado a efeito após a quitação do débito configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOLO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. O mero ajuizamento da demanda, com a apresentação de sua versão dos fatos na exordial, não caracteriza a litigância de má-fé (art. 17 do CPC). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO INICIAL. O pedido é a pretensão que se impõe ao adverso, e dele não faz parte a incidência de determinada norma. Assim, o reconhecimento da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser suportados em sua totalidade pela ré quando a autora decair de parte mínima dos pleitos exordiais (art. 21, parágrafo único, do CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046362-8, de Gaspar, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Gaspar
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