TJSC 2013.046388-6 (Acórdão)
Apelação Cível. Adicional de insalubridade. Benefício devidamente regulamentado pela legislação municipal. Função não contemplada na NR 15, anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Irrelevância. Verba devida. Horas extras demonstradas. Contraprestação não satisfeita. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046388-6, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Adicional de insalubridade. Benefício devidamente regulamentado pela legislação municipal. Função não contemplada na NR 15, anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Irrelevância. Verba devida. Horas extras demonstradas. Contraprestação não satisfeita. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046388-6, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Imaruí
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