TJSC 2013.046399-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. INCIDENTE DE EXCEÇÃO E INCOMPETÊNCIA DE FORO. PROCEDÊNCIA. AUTOS REMETIDOS AO DOMICÍLIO DO DEMANDADO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA, MESMO QUE ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO DE AÇÃO PELO TITULAR. PRAZO EXTINTIVO DECADENCIAL OBSTADO. Válida e eficaz é a citação do demandado, desde o momento do primeiro protocolo, em foro relativamente competente. Ainda que acolhido a exceção declinatoria do foro, subsistem os efeitos da citação inicial, obstando a consumação do prazo extintivo decadencial. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. ADEQUADA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. CAUSA DE PEDIR BASEADA NA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE INÚMEROS DEFEITOS NO AUTOMÓVEL Adequadamente delimitado o objeto da pretensão deduzida e expondo o autor, de maneira inteligível os fatos, com o pedido sendo lógico, não há como se entrever configurada a inépcia da inicial. MÉRITO. VEÍCULO COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO E COM EXPRESSIVA QUILOMETRAGEM. CONSERTOS REALIZADOS APÓS O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO. INVOCAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INÚMEROS DEFEITOS JUSTIFICADORES DO NÃO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PEÇAS, NA SUA GRANDE PARTE, SUJEITAS A DESGASTE NATURAL, AFERÍVEIS DE PLANO E NÃO IMPEDITIVAS AO USO DO VEÍCULO. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA RECURSO EM PARTE PROVIDO. 1 A diminuição gradual do valor de uso de alguns elementos do veículo adquirido, com a consequente necessidade de troca, ocorre, em regra, em razão do tempo de aproveitamento dos mesmos, sendo facilmente aferível quando da negociação, senão pelo próprio adquirente, por algum mecânico contratado com a finalidade de vistoriar o veículo o bem precedentemente à conclusão do negócio, prática aliás bastante comum quando se trata de compra e venda de automóveis usados e com elevada quilometragem. 2 É imposição legal expressa, como resulta do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, ser de incumbência do autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, mister do qual se desimcumbiria a contento o postulante caso houvesse ele, na ação estimatória que aforou, procedido à individualização dos defeitos ostentados pelos veículo adquirido. E não há como se ter provados os fatos trazidos à baila pelo autor e nem como se ter enquadrados os defeitos trazidos à tona, quando limita-se ele a trazer a juízo orçamento referente a uma típica revisão automotiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046399-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. INCIDENTE DE EXCEÇÃO E INCOMPETÊNCIA DE FORO. PROCEDÊNCIA. AUTOS REMETIDOS AO DOMICÍLIO DO DEMANDADO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA, MESMO QUE ORDENADA POR JUIZ INCOMPETENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO DE AÇÃO PELO TITULAR. PRAZO EXTINTIVO DECADENCIAL OBSTADO. Válida e eficaz é a citação do demandado, desde o momento do primeiro protocolo, em foro relativamente competente. Ainda que acolhido a exceção declinatoria do foro, subsistem os efeitos da citação inicial, obstando a consumação do prazo extintivo decadencial. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. ADEQUADA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE. CAUSA DE PEDIR BASEADA NA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE INÚMEROS DEFEITOS NO AUTOMÓVEL Adequadamente delimitado o objeto da pretensão deduzida e expondo o autor, de maneira inteligível os fatos, com o pedido sendo lógico, não há como se entrever configurada a inépcia da inicial. MÉRITO. VEÍCULO COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO E COM EXPRESSIVA QUILOMETRAGEM. CONSERTOS REALIZADOS APÓS O PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO. INVOCAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INÚMEROS DEFEITOS JUSTIFICADORES DO NÃO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PEÇAS, NA SUA GRANDE PARTE, SUJEITAS A DESGASTE NATURAL, AFERÍVEIS DE PLANO E NÃO IMPEDITIVAS AO USO DO VEÍCULO. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA RECURSO EM PARTE PROVIDO. 1 A diminuição gradual do valor de uso de alguns elementos do veículo adquirido, com a consequente necessidade de troca, ocorre, em regra, em razão do tempo de aproveitamento dos mesmos, sendo facilmente aferível quando da negociação, senão pelo próprio adquirente, por algum mecânico contratado com a finalidade de vistoriar o veículo o bem precedentemente à conclusão do negócio, prática aliás bastante comum quando se trata de compra e venda de automóveis usados e com elevada quilometragem. 2 É imposição legal expressa, como resulta do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, ser de incumbência do autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, mister do qual se desimcumbiria a contento o postulante caso houvesse ele, na ação estimatória que aforou, procedido à individualização dos defeitos ostentados pelos veículo adquirido. E não há como se ter provados os fatos trazidos à baila pelo autor e nem como se ter enquadrados os defeitos trazidos à tona, quando limita-se ele a trazer a juízo orçamento referente a uma típica revisão automotiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046399-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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