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Jurisprudência


TJSC 2013.046401-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO - COBRANÇA SEM UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DO RÉU - 1. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE DANO A SER REPARADO - INACOLHIMENTO - DANOS PRESUMIDOS - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2 QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - VALOR INADEQUADO - ALTERAÇÃO ACOLHIDA - 3. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pratica ilícito estabelecimento bancário que, sem solicitação do cliente, envia cartão de crédito e, posteriormente, inscreve-o em órgão de proteção ao crédito por dívidas referentes ao serviço não utilizado, sendo presumidos os danos daí decorrentes. 2. Em sede de dano moral o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido. 3. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046401-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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