TJSC 2013.046405-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA PERTENCE AO DEMANDANTE - DEVER DA EMPRESA FORNECEDORA DE CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO ANTES DE PROCEDER À INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE PESSOAS INADIMPLENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046405-3, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA PERTENCE AO DEMANDANTE - DEVER DA EMPRESA FORNECEDORA DE CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO DO USUÁRIO ANTES DE PROCEDER À INCLUSÃO DE SEU NOME NO ROL DE PESSOAS INADIMPLENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DO VALOR - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046405-3, de Gaspar, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Gaspar
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