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Jurisprudência


TJSC 2013.046407-7 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS. AVERBAÇÃO POSSÍVEL MEDIANTE OUTROS MEIOS DE PROVA. OBSERVÂNCIA AO FATOR DE CONVERSÃO VIGENTE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 130 do Decreto 3.078/99 apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilizar certidões emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para comprovar tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social, não impondo que tal tempo de serviço seja comprovado única e exclusivamente com base nelas. Agravo regimental improvido." (5ª Turma, AgRg no Ag 901.106-SC, rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046407-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2015).

Data do Julgamento : 30/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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