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Jurisprudência


TJSC 2013.046412-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS COM EXAME MÉDICO. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 467, 468 E 471, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Desvela-se inadmissível a pretensão de rediscutir, em sede de embargos à execução de sentença, matéria já decidida na ação de conhecimento e acobertada pelo manto hierático da coisa julgada, haja vista o estatuído nos artigos 467, 468 e 471, todos do Código de Processo Civil, sob pena de instaurar-se periclitante insegurança jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046412-5, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Rio do Sul
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