TJSC 2013.046422-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES EM SUA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DO ACUSADO VEICULADA EM CONTRARRAZÕES. INTENÇÃO DE RECORRER MANIFESTADA NO PRAZO LEGAL. RECLAMO CONHECIDO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU APRESENTADA DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. SENTENÇA QUE APLICOU A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA NO QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO), DESRESPEITANDO OS PARÂMETROS LEGAIS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PENAL. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE SERVE DE CRITÉRIO À QUANTIFICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO. REDUTORA APLICADA EM 1/3 (UM TERÇO), DIANTE DA PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em observância aos princípios da ampla defesa e da fungibilidade, a manifestação inequívoca da intenção de recorrer da sentença, ainda que em sede de contrarrazões, merece ser conhecida e processada, exigindo-se, para tanto, que esta seja apresentada dentro do prazo legal para a interposição da apelação, qual seja, 05 (cinco) dias (art. 593 do Código de Processo Penal). 2. A confissão judicial do acusado, aliada ao depoimento da vítima e do testemunho policial, fornece elementos suficientes para embasar a condenação. 3. Por ordem do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, aos agentes de crimes tentados aplica-se a pena prevista para o respectivo crime consumado, diminuída de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), utilizando-se como critério, para o estabelecimento do quantum da diminuição, o quão perto da consumação do delito o autor esteve. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. RÉU COM PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS EM RAZÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULIARIDADES DO CASO QUE ENSEJAM A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. A existência de plurais condenações pretéritas em desfavor do réu, a maioria por crimes cometidos contra o patrimônio, evidencia a necessidade de se impor uma maior repressão penal em razão do novo crime cometido e, via de consequência, impede a concessão de regime de cumprimento de pena mais brando que o fechado. Afinal, também na fixação do regime inicial de resgate da reprimenda deve o juiz sentenciante buscar a efetivação dos objetivos da sanção, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046422-8, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES EM SUA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DO ACUSADO VEICULADA EM CONTRARRAZÕES. INTENÇÃO DE RECORRER MANIFESTADA NO PRAZO LEGAL. RECLAMO CONHECIDO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU APRESENTADA DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENA IMPOSTA. SENTENÇA QUE APLICOU A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA NO QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO), DESRESPEITANDO OS PARÂMETROS LEGAIS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DIPLOMA PENAL. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE SERVE DE CRITÉRIO À QUANTIFICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO. REDUTORA APLICADA EM 1/3 (UM TERÇO), DIANTE DA PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Em observância aos princípios da ampla defesa e da fungibilidade, a manifestação inequívoca da intenção de recorrer da sentença, ainda que em sede de contrarrazões, merece ser conhecida e processada, exigindo-se, para tanto, que esta seja apresentada dentro do prazo legal para a interposição da apelação, qual seja, 05 (cinco) dias (art. 593 do Código de Processo Penal). 2. A confissão judicial do acusado, aliada ao depoimento da vítima e do testemunho policial, fornece elementos suficientes para embasar a condenação. 3. Por ordem do art. 14, parágrafo único, do Código Penal, aos agentes de crimes tentados aplica-se a pena prevista para o respectivo crime consumado, diminuída de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), utilizando-se como critério, para o estabelecimento do quantum da diminuição, o quão perto da consumação do delito o autor esteve. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. RÉU COM PLURAIS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS EM RAZÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PECULIARIDADES DO CASO QUE ENSEJAM A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. A existência de plurais condenações pretéritas em desfavor do réu, a maioria por crimes cometidos contra o patrimônio, evidencia a necessidade de se impor uma maior repressão penal em razão do novo crime cometido e, via de consequência, impede a concessão de regime de cumprimento de pena mais brando que o fechado. Afinal, também na fixação do regime inicial de resgate da reprimenda deve o juiz sentenciante buscar a efetivação dos objetivos da sanção, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046422-8, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Campos Novos
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