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Jurisprudência


TJSC 2013.046450-3 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Conforme Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046450-3, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itapema
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